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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019

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Art. 18

O Plano Estadual de Restauração Ecológica definirá critérios e as zonas prioritárias para implantação de projetos de restauração ecológicos voluntários ou obrigatórios.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8538 /2019