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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019

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Art. 15

As referências técnicas para as iniciativas voluntárias ou obrigatórias de restauração ecológica serão definidas pelo Plano Estadual de Restauração Ecológica.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8538 /2019