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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019

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Art. 14

Será instituído, no âmbito do Plano Estadual de Restauração Ecológica, o mapeamento das regiões bioclimáticas do Estado, a partir das características climatológicas e topográficas e da formação biogeográfica, com o objetivo de regulamentar os plantios com respeito às diferentes fito regiões e respectivas espécies.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8538 /2019