Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Plano Estadual de Restauração Ecológica tem como missão o desenvolvimento e aprimoramento da cadeia produtiva da restauração ecológica através dos recursos elencados nesta Lei, estipulando metas, estratégias de investimento, vocações por regiões ou sub-regiões hidrográficas e diretrizes socioambientais, indicando os instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para o fomento e fortalecimento dos diferentes elos da cadeia produtiva da Restauração Ecológica.