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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019

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Art. 12

O Plano Estadual de Restauração Ecológica tem como missão o desenvolvimento e aprimoramento da cadeia produtiva da restauração ecológica através dos recursos elencados nesta Lei, estipulando metas, estratégias de investimento, vocações por regiões ou sub-regiões hidrográficas e diretrizes socioambientais, indicando os instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para o fomento e fortalecimento dos diferentes elos da cadeia produtiva da Restauração Ecológica.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8538 /2019