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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8538 de 30 de setembro de 2019

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Art. 1º

Esta lei institui a Política Estadual de Restauração Ecológica e autoriza o Poder Público a criar o Plano Estadual de Restauração Ecológica, com o objetivo de empreender ações de recuperação da Mata Atlântica, tanto pelo Poder Público, quanto pela sociedade, indicando os instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para o fomento e fortalecimento dos diferentes elos da cadeia produtiva da restauração ecológica.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8538 /2019