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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8522 de 11 de setembro de 2019

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Parágrafo único

A partir do exercício financeiro de 2020, a Lei Orçamentária anual preverá programa de trabalho específico para custear o SEBE-RJ no âmbito da dotação orçamentária fixada para a Secretaria de Estado de Educação.