Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8522 de 11 de setembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Incumbirá ao Órgão Central:

I

definir as diretrizes e normas para o funcionamento do SEBE-RJ;

II

aprovisionar os profissionais necessários para uma ação eficaz do SEBE-RJ;

III

garantir recursos para a aquisição de acervo, equipamentos e demais itens, com vistas ao estabelecimento de uma atividade eficiente por parte do SEBE-RJ.