Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8522 de 11 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Estadual de Bibliotecas do Estado do Rio de Janeiro, SEBE’RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, com o objetivo de integrar as bibliotecas escolares da rede pública estadual de ensino do Rio de Janeiro, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 8.246, de 10 de dezembro de 2018.