Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8506 de 02 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, facultando-se a utilização dos recursos do Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE).