Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8489 de 29 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos, e promoção de ações em escolas públicas.