Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8489 de 29 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) 04 – Dia Estadual da Favela."