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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8489 de 29 de agosto de 2019

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) 04 – Dia Estadual da Favela."