Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8469 de 16 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Poder Executivo, através de seu órgão competente, a fiscalização do cumprimento do disposto na presente Lei.
Caberá ao Poder Executivo, através de seu órgão competente, a fiscalização do cumprimento do disposto na presente Lei.