Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8469 de 16 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As universidades privadas do Estado do Rio de Janeiro que adotarem processo seletivo para a concessão de bolsas de estudos para acesso aos programas de pós graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento poderão utilizar o critério disposto na presente Lei em caso de empate.