Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 63 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 841 de 23 de maio de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 63

O Tribunal de Alçada Cível terá competência exclusivamente cível, cabendo-lhe o julgamento dos recursos nas ações relativas à locação de imóveis, nas possessórias, nas relativas a matéria fiscal do interesse dos municípios, nas de procedimento sumariíssimo em razão da matéria, nas de acidente do trabalho e nas execuções título extrajudicial, exceto as de natureza fiscal do interesse do Estado.