Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 841 de 23 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Capítulo IV, Seção I, IV e V e respectivas epígrafes dos Livros I e II do Código de Organização e Divisão Judiciárias passam a vigorar com as seguintes modificações: ....................................................................................................................