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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 841 de 23 de maio de 1985

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Art. 1º

O Capítulo IV, Seção I, IV e V e respectivas epígrafes dos Livros I e II do Código de Organização e Divisão Judiciárias passam a vigorar com as seguintes modificações: ....................................................................................................................