Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8395 de 17 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho Estadual, criado pela Lei nº 5240, de 14 de maio de 2008, permanecerá funcionando no exercício de suas funções, acrescidas das atribuições instituídas nesta lei.