Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8395 de 17 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda deverá orientar a formulação dos Planos Plurianuais, dos Orçamentos Anuais e dos Planos Regionais e Setoriais.