Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8395 de 17 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os atos regulamentadores a serem expedidos deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ e disponibilizados em sítio eletrônico do órgão responsável pelo Fundo.