Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8395 de 17 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à abertura de crédito adicional especial no ano da criação do fundo, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, na forma de legislação, para a realização de suas despesas.