Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8395 de 17 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
Modifique-se o início III do artigo 4º da Lei 5.240, de 14 de maio de 2018, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda será composto por dezoito membros, que representarão paritariamente os Trabalhadores, os Empregadores e o Poder Executivo, da seguinte forma: (...) III – pelo Poder Público, por um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) Ministério do Trabalho e Emprego – Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro; b) Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais; d) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; e) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; f) Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. (...)"