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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8395 de 17 de maio de 2019

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Art. 10

O Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Rio de Janeiro, criado na forma da Lei Estadual nº 5.240/2008, passa a ter atribuições para gestão do fundo criado na presente lei.