Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8387 de 30 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anúncio determinado no caput do Art. 1º deverá esclarecer sobre o tipo da obra, o período de sua realização, assim como as vias alternativas que poderão ser utilizadas para diminuir o transtorno causado pela obra.