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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8387 de 30 de abril de 2019

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Art. 2º

O anúncio determinado no caput do Art. 1º deverá esclarecer sobre o tipo da obra, o período de sua realização, assim como as vias alternativas que poderão ser utilizadas para diminuir o transtorno causado pela obra.