Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8366 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As ações de apoio à agricultura urbana dar-se-ão de forma integrada entre si e com as ações de segurança alimentar e nutricional sustentável, com habitação, assistência social, saúde, educação, geração de emprego e renda, formação profissional e proteção ambiental.