Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8366 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana será desenvolvida e planejada de forma descentralizada e integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano, mediante cooperação com a União e os Municípios, de acordo com sua autonomia e competência.