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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8366 de 03 de abril de 2019

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Art. 6º

A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana será desenvolvida e planejada de forma descentralizada e integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano, mediante cooperação com a União e os Municípios, de acordo com sua autonomia e competência.