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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8366 de 03 de abril de 2019

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Art. 12

São beneficiários prioritários da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único

Para definir população em situação de insegurança alimentar e nutricional, o órgão que o Poder Executivo indicar para gerir a política de que trata esta Lei consultará, entre outros órgãos, o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional do Estado do Rio de Janeiro.