Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8332 de 01 de abril de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, de natureza contábil, destinado a financiar as ações da Política Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.