Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8332 de 01 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, de natureza contábil, destinado a financiar as ações da Política Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.