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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

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Art. 84

Os juízes de direito das Varas Cíveis têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízes, competindo-lhes, ainda, cumprir precatórias pertinentes à jurisdição cível. ............................................................................................................................