Artigo 8º, Inciso XI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As varas regionais e criminais passam a ter a seguinte denominação, respectivamente:
I
as 4ª e 10ª: 1ª e 2ª Varas Cíveis de Santa Cruz;
II
as 5ª e 11ª: 1ª e 2ª Varas Cíveis de Madureira;
III
as 6ª e 12ª: 1ª e 2ª Varas Cíveis da Ilha do Governador;
IV
a 7ª: 2ª Vara Cível de Jacarepaguá;
V
as 5ª e 11ª: 1ª e 2ª Varas Criminais de Madureira;
IX
as 6ª e 12ª: 1ª e 2ª Varas Criminais da Ilha do Governador;
X
a 7ª: 2ª Vara Criminalde Jacarepaguá;
XI
a 8ª: 2ª Vara Criminal de Bangu e
XII
a 9ª: 2ª Vara Criminal de Campo Grande.