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Artigo 8º, Inciso X da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

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Art. 8º

As varas regionais e criminais passam a ter a seguinte denominação, respectivamente:

I

as 4ª e 10ª: 1ª e 2ª Varas Cíveis de Santa Cruz;

II

as 5ª e 11ª: 1ª e 2ª Varas Cíveis de Madureira;

III

as 6ª e 12ª: 1ª e 2ª Varas Cíveis da Ilha do Governador;

IV

a 7ª: 2ª Vara Cível de Jacarepaguá;

V

as 5ª e 11ª: 1ª e 2ª Varas Criminais de Madureira;

IX

as 6ª e 12ª: 1ª e 2ª Varas Criminais da Ilha do Governador;

X

a 7ª: 2ª Vara Criminalde Jacarepaguá;

XI

a 8ª: 2ª Vara Criminal de Bangu e

XII

a 9ª: 2ª Vara Criminal de Campo Grande.