Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao juiz de direito da vara já existente, substituído pelo juiz de direito em exercício na vara criada por esta lei, a administração do cartório comum, salvo se do contrário resultar de acordo entre eles.