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Artigo 63 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

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Art. 63

VOLTA REDONDA: 1º Ofício - Tabelião de notas, oficial de registro de título e documentos, de protesto de títulos e de imóveis da 1ª Circunscrição, que compreende a parte da margem direita do Rio Paraíba do Sul, da divisa com o Município de Barra Mansa, até as margens do Córrego Brandão. 2º Ofício - Tabelião de notas, oficial do registro de títulos e documentos, de protesto de títulos e de registro de imóveis da 2ª Circunscrição, que compreende a parte da margem esquerda do Rio Paraíba do Sul da divisa com o Município de Barra Mansa, até o Córrego Coqueiros. 3º Ofício - Tabelião de notas, oficial do registro de títulos e documentos, de protesto de títulos e de imóveis da 3ª Circunscrição, que compreende a parte que vai do Córrego Brandão até a divisa com os Municípios de Barra do Piraí e Piraí, pela margem direita do Rio Paraíba do Sul. 4º Ofício - Tabelião de notas, oficial do registro de títulos e documentos, de protesto de títulos e de imóveis da 4ª Circunscrição, que compreende a parte que vai do Córrego Coqueiros até a divisa com o Município de Barra do Piraí, pela margem esquerda do Rio Paraíba do Sul.