Artigo 165, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 165
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I
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II
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III
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IV
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V
a prova de haver completado 30 (trinta) anos de idade e de não haver atingido 50 (cinquenta) anos de idade, até o último dia do prazo para a inscrição no concurso.
§ 1º
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§ 2º
O limite de idade a que se refere o inciso V, não se aplica ao candidato funcionário público deste Estado. ......................................................................................................................