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Artigo 165, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

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Art. 165

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I

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II

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III

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IV

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V

a prova de haver completado 30 (trinta) anos de idade e de não haver atingido 50 (cinquenta) anos de idade, até o último dia do prazo para a inscrição no concurso.

§ 1º

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§ 2º

O limite de idade a que se refere o inciso V, não se aplica ao candidato funcionário público deste Estado. ......................................................................................................................