Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 157 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 157

.................................................................................................

Parágrafo único

- Verificada a respectiva vacância, o cargo de Juiz-Auditor será provido por remoção ou promoção do juiz de direito indicado pelo Tribunal.