Artigo 132, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 132
Haverá em cada uma das seguintes comarcas:
a
Campos, abrangendo o Município de Italva:
I
quatro juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 4ª;
II
dois juízos de direito de varas de família: 1ª e 2ª;
III
dois juízos de direito de varas criminais: 1ª e 2ª.
b
Volta Redonda:
I
quatro juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 4ª;
II
dois juízos de direitos de varas de família: 1ª e 2ª;
III
dois juízos de direito de varas criminais: 1ª e 2ª.
c
Petrópolis:
I
quatro juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 4ª;
II
dois juízos de direito de varas de família: 1ª e 2ª;
III
dois juízos de direito de varas criminais: 1ª e 2ª.