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Artigo 132, Alínea a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

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Art. 132

Haverá em cada uma das seguintes comarcas:

a

Campos, abrangendo o Município de Italva:

I

quatro juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 4ª;

II

dois juízos de direito de varas de família: 1ª e 2ª;

III

dois juízos de direito de varas criminais: 1ª e 2ª.

b

Volta Redonda:

I

quatro juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 4ª;

II

dois juízos de direitos de varas de família: 1ª e 2ª;

III

dois juízos de direito de varas criminais: 1ª e 2ª.

c

Petrópolis:

I

quatro juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 4ª;

II

dois juízos de direito de varas de família: 1ª e 2ª;

III

dois juízos de direito de varas criminais: 1ª e 2ª.