Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os seguintes dispositivos: item VIII do art. 31; item XXII do art. 44; letras a, b, c e d do item I, letras a e b do item VI, item IX e letras a e b do item X, letras a, b, c, d e e do item XI, bem como itens XII, XIII e XIV, todos do art. 92; os itens, alíneas e parágrafos do art. 95; parágrafo único do art. 96; letra c do item I e itens I, II e III do art. 97; item III do art. 98; itens I, II e III do art. 100; itens I, II, III e IV do art. 102; itens e letras do art. 103; art. 104; letras a, b e c do art. 106; itens, letras e parágrafo único do art. 108; itens I e II do art. 109; itens V do art. 111; itens I, II e III do parágrafo único do art. 116; item V do art. 118; art. 124; parágrafos únicos dos arts. 125 e 131; item III do art. 140; letras a e b do art. 146; § 2º do art. 166; § § 2º e 4º do art. 230.