Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Lei entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os seguintes dispositivos: item VIII do art. 31; item XXII do art. 44; letras a, b, c e d do item I, letras a e b do item VI, item IX e letras a e b do item X, letras a, b, c, d e e do item XI, bem como itens XII, XIII e XIV, todos do art. 92; os itens, alíneas e parágrafos do art. 95; parágrafo único do art. 96; letra c do item I e itens I, II e III do art. 97; item III do art. 98; itens I, II e III do art. 100; itens I, II, III e IV do art. 102; itens e letras do art. 103; art. 104; letras a, b e c do art. 106; itens, letras e parágrafo único do art. 108; itens I e II do art. 109; itens V do art. 111; itens I, II e III do parágrafo único do art. 116; item V do art. 118; art. 124; parágrafos únicos dos arts. 125 e 131; item III do art. 140; letras a e b do art. 146; § 2º do art. 166; § § 2º e 4º do art. 230.