Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 128, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 128

Aos juízes de direito das varas de família compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no art. 85.

§ 1º

Compete, ainda, aos juízes de direito das varas de família da Comarca de São Gonçalo exercer as atribuições definidas no art. 90, relativamente:

I

aos 1º e 3º Distritos, o da 1ª;

II

aos 2º e 4º Distritos, o da 2ª e

III

ao 5º Distrito, o da 3ª.

§ 2º

Compete, ainda, aos juízes de direito das varas de família da Comarca de Duque de Caxias exercer as atribuições definidas no art. 90, relativamente:

I

ao 1º Distrito, o da 1ª;

II

ao 2º Distrito, o da 2ª;

III

ao 3º Distrito, o da 3ª e

IV

ao 4º Distrito, o da 4ª. ...............................................................................................................