Artigo 126, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 126
Haverá na Comarca de Duque de Caxias:
I
seis juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 6ª;
II
quatro juízos de direito de varas de famílias:
III
um juízo de direito de vara de menores;]
IV
cinco juízos de direito de varas criminais: 1ª a 5ª.