Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 126, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 126

Haverá na Comarca de Duque de Caxias:

I

seis juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 6ª;

II

quatro juízos de direito de varas de famílias:

III

um juízo de direito de vara de menores;]

IV

cinco juízos de direito de varas criminais: 1ª a 5ª.