Artigo 118, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 118
Haverá na Comarca de Nova Iguaçu:
I
.........................................................................................................
II
quatro juízos de direito de vara de família: 1ª a 4ª;
III
......................................................................................................
IV
oito juízos de direito de varas criminais: 1ª a 8ª.