Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 117, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 117

Compete, privativamente, ao Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal:

I

processar crime da competência do Júri;

II

organizar e presidir o Júri, exercendo as atribuições conferidas ao seu presidente;

III

exercer as demais atribuições definidas no art. 93, relativamente aos processos de sua competência.