Artigo 111, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 111
Haverá na Comarca de Niterói:
I
nove juízos de direito de varas cíveis: 1ª a 9ª;
II
três Juízos de direito de varas de família: 1ª a 3ª;
III
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IV
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