Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criados os 3º e 4º Ofícios de Justiça da Comarca de Volta Redonda que, com os 1º e 2º Ofícios, terão as seguintes atribuições:
São criados os 3º e 4º Ofícios de Justiça da Comarca de Volta Redonda que, com os 1º e 2º Ofícios, terão as seguintes atribuições: