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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829 de 10 de janeiro de 1985

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Art. 1º

Os epígrafes, artigos, itens, alíneas e parágrafos modificados dos Títulos II e III, do Livro I, III e IV do Livro II e IV do Livro III, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação: