Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8280 de 10 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados como de relevante interesse ambiental os Ecossistemas de Montanha localizados no território do Estado do Rio de Janeiro.
Ficam declarados como de relevante interesse ambiental os Ecossistemas de Montanha localizados no território do Estado do Rio de Janeiro.