Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde à previsão da receita bruta de R$ 90.934.484.097,00 (noventa bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e noventa e sete reais) menos a estimativa das deduções da receita no montante de R$ 18.563.210.511,00 (dezoito bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e onze reais) perfazendo o valor líquido de R$ 72.371.273.586,00 (setenta e dois bilhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e setenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais), assim distribuído:

I

R$ 51.578.956.232,00 (cinquenta e um bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais) do Orçamento Fiscal e,

II

R$ $ 20.792.317.354,00 (vinte bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, trezentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único

Do montante estimado no caput como previsão de receita bruta e do valor líquido R$ 5.507.654.646,00 (cinco bilhões, quinhentos e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais) refere-se à receita intraorçamentária.