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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 2º

A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde à previsão da receita bruta de R$ 90.934.484.097,00 (noventa bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e noventa e sete reais) menos a estimativa das deduções da receita no montante de R$ 18.563.210.511,00 (dezoito bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e onze reais) perfazendo o valor líquido de R$ 72.371.273.586,00 (setenta e dois bilhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e setenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais), assim distribuído:

I

R$ 51.578.956.232,00 (cinquenta e um bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais) do Orçamento Fiscal e,

II

R$ $ 20.792.317.354,00 (vinte bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, trezentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único

Do montante estimado no caput como previsão de receita bruta e do valor líquido R$ 5.507.654.646,00 (cinco bilhões, quinhentos e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais) refere-se à receita intraorçamentária.