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Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 12

Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos dos arts. 20 e 26 da Lei nº 8.055, de 19 de julho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019, dos quais foram revisados pelo Poder Executivo e encaminhado ao Poder Legislativo, os seguintes demonstrativos:

a

demonstrativos da compatibilidade da programação dos orçamentos com Anexo de Metas Fiscais da LDO/2019;

b

demonstrativo da receita corrente líquida;

c

demonstrativo das receitas e despesas com desenvolvimento do ensino;

d

demonstrativo das receitas e despesas com saúde;

e

demonstrativo das receitas e despesas aplicadas na FAPERJ.

§ 1º

o Poder Executivo deverá realizar as demais atualizações na Lei Orçamentária decorrentes da revisão dos demonstrativos elencados no caput.

§ 2º

V E T A D O .