Artigo 12, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos dos arts. 20 e 26 da Lei nº 8.055, de 19 de julho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019, dos quais foram revisados pelo Poder Executivo e encaminhado ao Poder Legislativo, os seguintes demonstrativos:
a
demonstrativos da compatibilidade da programação dos orçamentos com Anexo de Metas Fiscais da LDO/2019;
b
demonstrativo da receita corrente líquida;
c
demonstrativo das receitas e despesas com desenvolvimento do ensino;
d
demonstrativo das receitas e despesas com saúde;
e
demonstrativo das receitas e despesas aplicadas na FAPERJ.
§ 1º
o Poder Executivo deverá realizar as demais atualizações na Lei Orçamentária decorrentes da revisão dos demonstrativos elencados no caput.
§ 2º
V E T A D O .